Está em análise no Senado projeto que inclui o lúpus e a epilepsia na lista de doenças dispensadas do prazo de carência para concessão dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por incapacidade, concedidos pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). O PL 2.472/2022 foi apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e retoma a intenção de proposição anterior, que foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro.
O PLS 293/2009, que havia sido aprovado pelo Congresso em 2021, foi integralmente vetado. O governo alegou que a mudança criaria despesa obrigatória sem apresentar estimativa de impacto orçamentário e financeiro. Além disso, argumentou que não há espaço fiscal para se cogitar a ampliação da despesa sem agravar ainda mais o equilíbrio financeiro e atuarial do regime de Previdência.
O texto recém-apresentado pelo senador Paulo Paim vetado altera a Lei 8.213, de 1991, que dispensa pessoas com determinadas doenças, como tuberculose ativa, hanseníase e câncer, de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por incapacidade, desde que já sejam segurados do INSS. Com o projeto, a lista dessas doenças seria ampliada para incluir também lúpus e epilepsia.
Para o senador, as duas doenças são incapacitantes e merecem o mesmo tratamento já dado em lei a outras condições. “Além do mais, o projeto não cria tratamento diferenciado às pessoas acometidas por lúpus e epilepsia, somente assegura o mesmo tratamento que já é dispensado às pessoas que convivem com doenças graves”, disse o senador. Para ele, esta é uma lacuna que o Congresso precisa corrigir.
Doenças
Lúpus é uma doença provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso. Já epilepsia é uma doença neurológica que pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.
Fonte: Agência Senado
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