Servidores públicos federais aposentados que não fizeram prova de vida no mês de seu aniversário e deixaram passar 90 dias deste prazo terão os pagamentos suspensos automaticamente na folha de pagamento do mês de outubro/2022.
No edital DIAT-RPPU/INSS Nº 7, publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (13), consta a relação com os nomes de mais de 300 servidores públicos federais aposentados e pensionistas, que têm o benefício administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que estão sendo convocados para fazer o recadastramento anual.
Segundo a regra vigente para servidores públicos, que se aposentam pelo regime próprio, quem recebe aposentadoria ou pensão deve realizar a prova de vida no mês de seu aniversário anualmente. Se o procedimento não é realizado em até 90 dias, o pagamento do benefício é suspenso automaticamente.
Para formalizar essa suspensão, é publicado um edital com o nome dos servidores que terão pagamento suspenso. Para reativar o pagamento, o servidor aposentado precisa realizar a prova de vida nos canais disponíveis – em qualquer agência do banco de recebimento do benefício, na Unidade de Gestão de Pessoas do INSS ou pelo aplicativo SouGov.
Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
Atualmente, o INSS, por meio do RPPU (Regime Próprio de Previdência da União) é responsável por gerir os benefícios de pensão e aposentadoria de servidores do INSS e de mais oito instituições, como o Instituto Federal de Alagoas (IFAL) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo.
Prova de vida dos segurados do regime geral do INSS
A obrigatoriedade da prova de vida dos segurados do INSS encontra-se suspensa desde fevereiro deste ano e seguirá assim até o dia 31 de dezembro de 2022.
A partir de janeiro de 2023, caberá ao próprio INSS verificar se a pessoa segue viva. Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, TSE, Receita Federal e do próprio INSS.
Veja abaixo as alternativas para fazer a prova de vida. São considerados válidos:
- acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS, ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
- perícia médica por telemedicina ou presencial e no sistema público de saúde ou rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no Cadastro Único, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos como passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda como titular ou dependente.
Fonte G1
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