O Conselho da Justiça Federal (CJF) referendou, nesta segunda-feira (19/9), em sessão ordinária de julgamento, o Provimento CG-CJF n. 5/2022, alterando o Provimento CG-CJF n. 1/2021, da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que dispõe sobre a metodologia aplicada às inspeções e autoinspeções no âmbito dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). O processo foi julgado sob a relatoria do vice-presidente do Conselho e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes.
A alteração adequou as datas de realização das inspeções e autoinspeções à nova realidade da Justiça Federal e ao período de adequação de gestão, levando em conta a publicação da Lei n. 14.226/2021, que criou o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), bem como a Lei n. 14.253/2021, que transformou os cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de desembargador dos TRFs.
Diante da criação do TRF6, da ampliação dos demais TRFs, da constituição de novas turmas e da alteração de competências e mudança de acervos decorrentes das novas leis, foi proposta nova redação ao parágrafo 4º do art. 5º, e ao art. 8º do Provimento CG-CJF n. 1, para que as autoinspeções sejam realizadas em anos pares nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões; e, em anos ímpares, nas 1ª e 6ª Regiões.
As inspeções, por sua vez, ocorrerão em anos ímpares nas 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões e em anos pares nas 1ª e 6ª Regiões. Ainda com o objetivo de realizar ajuste na gestão do cronograma das inspeções da Corregedoria-Geral, excepcionalmente, ficarão suspensas as autoinspeções previstas para o ano de 2023.
Segundo o ministro Og Fernandes, a alteração considerou “a necessidade de prover aos tribunais um período para absorção dos impactos das mudanças orgânicas decorrentes da ampliação da segunda instância da Justiça Federal”. O magistrado também esclareceu que o critério de anos pares e ímpares obedeceu ao critério do volume do acervo processual de cada Região.
Processo n. 0001926-65.2021.4.90.8000
Fonte CJF
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