O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de aprovar a Recomendação nº 134, de 9 de setembro de 2022, que dispõe sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro. A inovação que representa um significativo avanço para a segurança jurídica e para a garantia da isonomia nas decisões judiciais é resultado da atuação do grupo de trabalho instituído em 4 de novembro de 2020 pelo então presidente do órgão, ministro Luiz Fux.
A equipe que realizou os estudos para a elaboração da recomendação conta, dentre seus integrantes, com o desembargador federal Aluisio Mendes, da Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), além de conselheiros do CNJ, ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores das cortes estaduais, e representantes do Supremo Tribunal Federal, do Poder Executivo Federal, do Ministério Público e da Advocacia.
O texto do primeiro artigo da Recomendação CNJ nº 134/2022 apresenta o sistema de precedentes como “uma nova concepção de jurisdição, em que o Poder Judiciário procura não apenas resolver de modo atomizado e repressivamente os conflitos já instaurados, mas se preocupa em fornecer, de modo mais estruturado e geral, respostas às controvérsias atuais, latentes e potenciais, de modo a propiciar a efetiva segurança jurídica”.
O relator da proposta de ato normativo aprovada foi o próprio ministro Fux, que, em seu voto, destacou a importância da iniciativa para a efetivação de uma prestação jurisdicional mais eficiente. O magistrado defendeu o fortalecimento de uma cultura de precedentes nos termos do Código de Processo Civil de 2015, que prevê a uniformização da jurisprudência dos tribunais, mantendo-a “estável, íntegra e coerente”.
Luiz Fux, lembrou ainda que, também como resultado dos estudos grupo de trabalho, foi proposto e aprovado pelo Plenário do CNJ o texto da Resolução CNJ nº 444/2022, de 5 de fevereiro de 2022, que instituiu o Banco Nacional de Precedentes (BNP) dos tribunais brasileiro, repositório e plataforma digital unificada de pesquisa textual e estatística já disponível para consulta pública.
Fonte TRF2
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