INSS Digital na visão do advogado e do servidor

08/08/2018 | Notícias

Com o INSS Digital os pedidos de benefícios e serviços passaram, aos poucos, a serem feitos de forma obrigatória pela internet e, em alguns casos, através do agendamento pelo telefone 135. O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que busca oferecer suporte técnico-científico à questão previdenciária -, analisa o sistema através da visão do advogado e do servidor da instituição.

A partir da “virada de chave” os atendimentos passaram a ser realizados por diversas formas:

Somente o segurado pelo telefone 135. Ele agenda atendimento para digitalizar e autenticar a documentação, que será inserido no sistema GET (gerenciador de tarefas). Os processos serão distribuídos para um servidor da Gerência Executiva.

Pelo Meu INSS (meu.inss.gov.br), o segurado faz uma senha e pode ter acesso aos seus dados pessoais e a outras informações como o CNIS, simulação de tempo de contribuição, extratos para imposto de renda, entre outros. Ele pode fazer cópias de processos e requerimentos de benefícios, e geram horário para comparecer na agência e realizar estas ações.

O advogado cuja seccional da OAB de determinado estado brasileiro já tiver assinado o Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS, obterá uma senha que acessará o sistema SAG pelo endereço eletrônico: www.requerimento.inss.gov.br. Neste pode fazer os requerimentos necessários, pedir cópias de processos, requerer os benefícios desejados.

Aposentadoria por idade urbana e salário maternidade urbana serão encaminhados aos procedimentos de concessão automática. E no caso de benefícios de pensão por morte, auxílio reclusão, aposentadorias e salários maternidade rurais, aposentadorias por tempo de contribuição, CTC e benefícios assistenciais serão analisadas por um servidor através do GET.

O INSS defende a melhora do fluxo nas agências do INSS e a concessão mais prática e rápida dos benefícios e serviços. O sistema previdenciário caminha positivamente, mas ainda demanda melhorias. Para o advogado Fabrício Kleinibing, falta uniformização. “Já existem grandes diferenças procedimentais dentro da mesma gerência, quem dirá em estados/regiões/superintendências diferentes. Como vou exigir um padrão nacional em uma APS que possui menos servidores ainda?”, questiona.

Ele comenta que teve dificuldade em conectar a certificação digital e logado com a sua OAB, não teve acesso a todos os serviços oferecidos para protocolo, como benefícios assistenciais (idoso e portador de deficiência), auxílio-doença, auxílio-acidente, CTC, revisões, etc.

O servidor do INSS, Paulo Bacelar, lembra que o advogado não está obrigado a requerer os benefícios através do SAG pelo simples fato de ter acordo de cooperação técnica assinado entre a OAB e o INSS em seu estado. “O advogado pode requerer os benefícios de seu interesse pelo agendamento, por exemplo, pelo site do INSS, e no dia do atendimento, apresentar a documentação necessária para a análise”, comenta.

Nesse caso a autenticação dos documentos será feita por um servidor. Entretanto, o advogado poderá apresentar cópias já autenticadas por ele mesmo com base no Artigo 677, VII da IN 77 de 2015. De acordo com Bacelar, o advogado, neste caso, pode até fazer esta autenticação através de um carimbo feito para isso, constando o nome do advogado, número da OAB e assinatura conforme a carteira. Para isso, precisa ser o advogado constante na Procuração (original) anexada ao processo, junto com a cópia da carteira da OAB.

Kleinibing pontua também sobre o campo “consultas”, onde afirma ser possível obter informações apenas dos processos que foram protocolados. “O sistema ainda não permite consultarmos CNIS, INFBEN, CONIND, HISMED, HISCRE, etc. Mas pelo Meu INSS alguns desses serviços estão disponíveis”, explica e questiona sobre o motivo de haver distinção entre o segurado que faz o cadastro direto no sistema e aquele que prefere contratar o advogado.

Bacelar defende que o advogado continua tendo atendimento prioritário, sendo atendido sem senha e sem agendamento prévio nas agências do INSS, podendo requerer quantos benefícios quiser. O que mudou é que o benefício não será analisado no momento do atendimento nas agências digitais, exatamente porque não será analisado por servidor do atendimento, e sim, por servidores disponibilizados para analisar todos os processos digitais. “Assim, pode o advogado escolher a forma de atendimento que seja mais vantajosa para o segurado. Resumindo, pode o advogado continuar usando o balcão exclusivo nas agências do INSS para requerer benefícios, retirar telas de informações como HISCRE, INFBEN, HISMED, etc. Também pode retirar extratos CNIS, pedir cálculo de valores atrasados”, ressalta.

 

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