O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) publicou uma nota técnica sobre a portaria INSS/PRES 1.382/21 de 19 de novembro de 2021. O documento indica os pontos de ilegalidade na determinação que dispõe sobre a alteração de cômputo das contribuições realizadas em atraso, após o fato gerador, e quanto aos recolhimentos dos períodos de empregado doméstico.
Quando a Divben esclareceu o posicionamento da autarquia sobre a alteração da regra de cômputo de contribuições realizadas em atraso através de comunicado emitido em abril de 2021, o IBDP emitiu nota técnica explicando as ilegalidades e determinações com restrições inexistentes em lei.
O documento do IBDP detalha sobre as contribuições recolhidas em atraso após fato gerador como o cômputo das contribuições em atraso para fins de contribuição, de carência e da qualidade de segurado, assim como contribuições realizadas após o fato gerador em seus detalhes e dos períodos do empregado doméstico.
Confira o documento aqui.
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