A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica criado o cargo de coordenador regional do IBDP;
Art. 2º – São deveres e atribuições do coordenador regional:
- Planejar, executar, promover e coordenar as atividades e programas designados para a sua região;
- Propor à Diretoria do IBDP a realização de eventos regionais e estaduais, no âmbito de sua região;
- Coordenar ações interestaduais com os associados do IBDP;
- Participar das reuniões de planejamento estratégico e metas do IBDP, apresentando proposições, sugestões e recomendações necessárias e objetivando os fins e metas do IBDP.
- Representar o IBDP sempre que for necessário ou lhe for solicitado pela Presidência do IBDP
- Prestar informações à Presidência do IBDP sobre as atuações e participações executadas.
Art. 3º – Serão nomeados:
- Coordenação Região Norte: Liliane Francisca Costa dos Santos
- Coordenação Região Nordeste: Rafaela Lopes de Melo Cosme
- Coordenação Região Sudeste: Valber Cruz Cereza
- Coordenação Região Sul: Vanessa Cenzi Farias
- Coordenação Região Centro-Oeste: Juliane Penteado Santana
Art. 4º – A dedicação aos cargos será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 20 de outubro de 2017
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente
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