Resolução nº 57

26/02/2018 | Resoluções

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:

Art. 1º – Fica criado a Diretoria de Previdência do Servidor Público;

Art. 2º – São deveres e atribuições doDiretor de Previdência do Servidor Público:

I)  Desenvolver estudos relacionados à Previdência do Servidor Público;

II) Realizar e/ou participar de atividades vinculadas ao tema da Previdência do Servidor Público;

III) Fomentar e divulgar ações relacionadas à Previdência do Servidor Público;

IV) Responder os questionamentos da Diretoria e imprensa sobre a matéria;

Art. 3º – Será nomeado Diretor de Previdência do Servidor Público o associado Marcelo Barroso Lima Brito de Campos e Diretor Adjunto Alex Sertão.

Art. 4º – A dedicação aos cargos será a título gratuito.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Curitiba, 20 de abril de 2017

 Jane Lucia Wilhelm Berwanger

Presidente

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