Resolução N. 17

05/10/2017 | Resoluções

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:

Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:

I – Diretor de Atuação Judicial.

II – Diretor de Relações Institucionais.

Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Atuação Judicial:

I – Acompanhar e avaliar recursos e processos que ensejam a necessidade de intervenção do IBDP;

II – Indicar, se necessário, profissionais para a elaboração de petições.

III – Providenciar o peticionamento, se for o caso.

IV – Acompanhar o andamento dos processos em que o IBDP esteja atuando.

Art. 3º – São deveres e atribuições do Diretor de Relações Institucionais:

I – Identificar, contatar e recomentar ações de integração com órgãos e instituições afins aos objetivos institucionais do IBDP;

II – Promover a inserção e desenvolvimento das relações do IBDP nos diversos estados.

III – Promover a inserção e integração com os diversos órgãos da Administração Pública e da sociedade civil.

Art. 4º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão do Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato deste.

Art. 5º – Serão nomeados:

– Diretora de Atuação Judicial – Gisele Lemos Kravchychyn

– Diretor de Relações Institucionais – Jefferson Kravchychyn

Art. 6º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Belo Horizonte, 09 de outubro de 2013.

Jane Lucia Wilhelm Berwanger

Presidente

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