A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica criado o seguinte cargo:
I – Diretor Científico
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor Científico:
I – Orgão consultivo para temas a serem ventilados nos eventos e cursos promovidos pelo IBDP, como também para os palestrantes dos mesmos;
II – Realizar sugestões no intuito de aprimorar o fórum de debates e grupos de estudos do IBDP.
Art. 3º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão do Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato deste.
Art. 4º – O Diretor nomeado ao cargo, deverá constituir sua comissão de trabalho de no mínimo três (3) associados do IBDP, com a homologação do Presidente.
Art. 5º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 20 de fevereiro de 2009.
Melissa Folmann
Presidente
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