Resolução Nº 007

05/10/2017 | Resoluções

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Melissa Folmann, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 5º do ESTATUTO SOCIAL, RESOLVE: criar a modalidade de ASSOCIADO PESSOA JURÍDICA, nos termos que seguem:

Art. 1º – Poderão ingressar no quadro associativo do IBDP, na modalidade de pessoa jurídica, as Sociedades de Advogados, atendidos aos requisitos:

I – Ter o contrato Constituição de Sociedade de Advogados devidamente registrado na OAB da sede do escritório;

I – Ter inscrição ativa no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).

Art. 2º – São deveres dos associados na modalidade de pessoa jurídica:

I – Quando da inscrição nesta modalidade enviar para o IBDP os documentos:

  1. – Cópia do Contrato de Constituição de Sociedade de Advogados devidamente registrado na OAB;
  2. – Cópia das Carteiras da OAB, dos advogados sócios.

II – Sempre que houver alteração no Contrato supra mencionado, enviar a alteração devidamente registrada na OAB para o IBDP;

Art. 3º – São Formas de ingresso no quadro associativo do IBDP,  na modalidade de Pessoa Jurídica:

I – Inscrição de até 03 (três) profissionais, que poderão ser sócios da Sociedade de Advogados ou Sócios e Advogados Associados à Sociedade de Advogados.

II – Inscrição de até 05 (cinco) profissionais, que poderão ser sócios da Sociedade de Advogados ou Sócios e Advogados Associados à Sociedade de Advogados.

Parágrafo Único: Havendo inscrição de advogado associado, a  Sociedade de Advogados  deverá enviar para o IBDP, juntamente com os documentos solicitados no artigo 2º, cópia da carteira da OAB do advogado associado bem como o contrato de Associação com Advogado, devidamente registrado na OAB, devendo informar ao Instituto sempre que houver alteração nesta condição.

Art. 4º – O valor de anuidade para associados Pessoa Jurídica será cobrado na seguinte forma:

I – Valor para inscrição de até 03 (três) profissionais;

II – Valor para inscrição acima de 03 (três) e no máximo 05 (cinco) profissionais.

Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Curitiba (Pr), 01 de Dezembro de 2008.

Melissa Folmann

Presidente – IBDP

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