O ministro Evandro Valadão, do Tribunal do Superior do Trabalho, decidiu suspender todas as ações individuais sobre adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham nos Correios.
O magistrado entendeu que os processos deveriam ser suspensos até que uma ação de nulidade ajuizada na Justiça comum tenha o mérito julgado.
“Sem emitir juízo de mérito a respeito dos efeitos da declaração judicial de nulidade incidental e precária da Justiça Comum de ato administrativo discutido em ações judiciais na orbita da jurisdição trabalhista, não resta dúvidas de que o caso concreto, envolvendo formação de título judicial coletivo, a originar milhares de execuções individuais, detém potência para que se observe de forma mais equânime o direito de cumprimento de sentença de maneira menos gravosa para o ente público, nos termos do art. 805 do CPC de 2015.”
Ele explicou que o artigo 5º da Lei 9.469/1997 estabelece que a União pode intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais.
Com a decisão, foram suspensas todas as execuções provisórias de processos relacionados ao tema, que totalizam quase R$ 1 bilhão.
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-set-04/tst-suspende-acoes-sobre-adicional-para-motociclistas-dos-correios/)
0 comentários