Salário Mínimo reajustado abaixo da inflação? Pode isso, Arnaldo?

08/02/2021 | Artigos

No apagar das luzes de 2020 foi publicada a Medida Provisória nº 1.021, estabelecendo o valor do salário mínimo vigente para o ano de 2021, no valor de R$ 1.100,00, um reajuste de 5,26% sobre o salário mínimo do ano de 2020.

Mas, e os benefícios da previdência social, seguiriam este mesmo reajuste? Não. A Lei de Benefícios da Previdência Social determina que os benefícios que tiverem valor de salário mínimo, acompanharão tal valor para sempre; entretanto, aqueles de valor superior ao salário mínimo deverão ser reajustados pela variação do INPC. A data de reajuste é a mesma; porém o percentual não é obrigatoriamente o mesmo.

Antes de continuar, é importante lembrar que a Constituição, em seu artigo 7º, IV, proíbe vincular o valor do salário mínimo a qualquer coisa[1]. Significa dizer, já de início, que se o salário mínimo não pode ser vinculado a nada, seu reajuste naturalmente também não pode. Os constituintes tiveram este cuidado para permitir que o salário mínimo tivesse, sempre que possível, ganhos reais, melhorando a condição de vida de quem o recebe. Por outro lado, os benefícios da previdência social devem ser reajustados apenas para manter o padrão de vida, e não para melhorá-lo, diz a mesma Constituição[2].

Neste dia 11 de janeiro o IBGE publicou que o INPC acumulado de 2020 foi de 5,45%. Os benefícios em geral, portanto, deverão ser reajustados neste percentual.

Mas, e o salário mínimo?

Pois bem, havia uma política de reajustes do salário mínimo estabelecida em Lei, mas sua vigência se encerrava em 2019, ano em que o valor do mínimo era R$ 998,00. Ao final daquele ano o governo publicou Medida Provisória informando que, para 2020, o valor seria de R$ 1.039,00. Chegaram a este valor estimando qual seria a inflação do ano. Da mesma maneira que ocorreu neste ano, o governo se antecipou informando o valor do salário mínimo. Quando o IBGE fechou a inflação de 2019, perceberam que o valor estava abaixo do INPC, e em seguida nova Medida Provisória o atualizou para R$ 1.045,00. Não foi a primeira vez: em outras ocasiões, em governos anteriores, ocorreu o mesmo.

Ok, Emerson, mas e agora, em 2021? Bem, a Constituição determina que o salário mínimo deve ter reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo. Este poder aquisitivo é medido pelo INPC. Portanto, sabemos que R$ 1.100,00 estão abaixo da inflação, não preservando tal poder aquisitivo. Qual seria, então, o valor correto? O correto seria, pela variação do INPC, R$ 1.101,95. Mas, é importante lembrar que o salário mínimo atende à políticas públicas diversas, e o governo pode encontrar espaço para dar-lhe aumento superior à inflação.

 

Escrito por Emerson Costa Lemes

Mestrando em Economia. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Perito contábil. Professor em diversos programas de pós-graduação. Diretor Editorial do IBDP – Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário. Membro do Conselho Fiscal da APEPAR – Associação de Peritos, Avaliadores, Mediadores, Conciliadores, Árbitros, Intérpretes e Interventores do Paraná. Membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária. Autor de livros. Contador.

 


 

[1] CRFB, artigo 7º, IV – […] sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.

[2] CRFB, artigo 201, § 4º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter permanente, o valor real, conforme critérios definidos em lei.

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