O trabalhador que tem dependência química e desenvolve transtornos mentais e comportamentais por causa do uso de drogas tem direito ao auxílio por incapacidade temporária, desde que seja segurado e esteja dentro da carência necessária no momento do requerimento do benefício.
Com base nesse entendimento, o juiz José Luis Luvizetto Terra, da 4ª Vara Federal de Passo Fundo (RS), reconheceu o direito de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao benefício desde a data em que fez o requerimento administrativo.
Uma perícia posterior constatou que o trabalhador sofre de transtornos mentais e comportamentais provocados pelo uso de cocaína — síndrome de dependência. Em razão dessa patologia, ele estava temporariamente incapacitado para o trabalho desde 10 de maio 2023.
Ausência justificada
Na decisão, o juiz destacou que o autor comprovou que não compareceu à perícia por estar internado e que, por isso, deveria receber os valores referentes ao benefício desde 17 de maio de 2023 — quando fez o requerimento administrativo.
“Registro que é facultado à parte demandante, caso entenda persistir sua incapacidade para o trabalho, requerer a prorrogação do auxílio por incapacidade temporária, na forma prevista no regulamento, ocasião em que será submetida a uma nova perícia administrativa, ficando o amparo automaticamente prorrogado até o dia da avaliação médica.”
Fonte: ConJur (https://www.conjur.com.br/2024-mai-10/juiz-reconhece-direito-de-dependente-quimico-a-auxilio-do-inss/)
0 comentários