Possui os mesmos moldes da aposentadoria programada, introduzida pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, mas com a redução em 5 anos do requisito de idade para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
Assim, o professor que ingressar no Regime Geral de Previdência Social a partir de 14/11/2019, vigência da EC nº 103, de 2019, terá direito à aposentadoria programada quando completar os seguintes requisitos:
- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade Mínima de 57 anos para mulher e 60 anos para o homem
- No mínimo 25 anos de contribuição tanto para mulher quanto para homem
Quem pode requerer
Professora ou professor que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício em função de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.
Inclui-se, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos.
Atenção: Para o professor universitário não há redução do tempo de contribuição.
Requerimento do benefício
O atendimento deste requerimento de benefício será realizado à distância, não sendo necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para cumprimento de alguma exigência que não possa ser realizada via painel de serviços Meu.INSS (de forma remota).
Documentos que poderão ser solicitados pelo INSS
- Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
- Documentos pessoais do interessado com foto;
- Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuições ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
- Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição. petições, etc.).
- Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.
Outras informações
Funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, conforme definidos na Lei nº 9.394/1996 ‘, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógicos. (Decreto nº 10.410, de 2020)
A comprovação do período de atividade de professor será feita por meio da apresentação:
- dos registros em carteira profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social complementados, quando for o caso, por declaração do estabelecimento de ensino no qual tenha sido exercida a atividade, sempre que essa informação for necessária para caracterização do efetivo exercício da função de magistério.
- informações constantes no CNIS; ou
- CTC para o período em que esteve vinculado a RPPS.
A aposentadoria programada do professor exige a carência mínima de 180 contribuições.
Desistência do benefício: o segurado poderá desistir do seu pedido de aposentadoria desde que manifeste essa intenção e requeira o arquivamento definitivo do pedido, antes do recebimento do primeiro pagamento do benefício ou efetivação do saque do FGTS ou do PIS em razão da aposentadoria.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social
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