O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), nas suas atribuições como difusor de conhecimento na área, participou, mais uma vez, como amicus curiae do processo 0115649-55.2022.1.00.0000/DF, representado pelo advogado Maurício Fariña.
Com relatoria do Ministro Edson Fachin, o julgamento tratava da ADI 7092, na qual se discutia, em síntese, a inconstitucionalidade da lei da reforma previdenciária militar.
A ADI diz respeito ao militar temporário que, mesmo após todas as obrigações e deveres de carreira, somente poderia ser reformado caso acometido por doença ou acidente que o torne inválido – diferente do militar de carreira, que pode ser reformado sem restrições.
Os dispositivos considerados discriminatórios foram considerados constitucionais, nos termos do voto do Ministro Relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros.
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