À medida que o aumenta a quantidade de segurados que buscam o sistema de Previdência para requerer algum benefício por incapacidade, em função de que perderam capacidade laboral, aumenta também a quantidade de pessoas que podem ser reinseridas no mercado de trabalho através de um processo de reabilitação profissional.
Nesse sentido, trazemos o conceito desse programa estabelecido pelo INSS através de seu Manual de Reabilitação Profissional (Despacho Decisório nº 2/DIRSAT/INSS, de 24/11/2011):
Reabilitação Profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, instituída sob a denominação genérica de habilitação e reabilitação profissional, visando proporcionar aos beneficiários incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho, em caráter obrigatório, independente de carência, e às “pessoas portadoras de deficiência”, os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho e no contexto em que vivem (art.89 da Lei 8213/91 e art. 136, do Decreto nº 3.048/99).
Entende-se por habilitação a ação de capacitação do indivíduo para o desenvolvimento de atividades laborativas, observando as aptidões, interesses e experiências.
A readaptação profissional procura tornar o indivíduo apto a retornar às atividades profissionais, proporcionando meios de adaptação à(s) função (ões) compatível (eis) com suas limitações.
Como podemos observar no conceito o papel desse programa é fazer com que pessoas que poderiam estar em vias de se aposentarem por invalidez possam ter uma nova chance de se reinserir no mercado de trabalho.
Essa possibilidade pode trazer maior dignidade para os trabalhadores, que voltam a ficar produtivos para a si, sua família e para a sociedade em geral, bem como diminui os custos do Sistema Previdenciário com benefícios precoces.
Ocorre que esse programa, ao longo da história, não era eficaz, pois o INSS pouco investia em recursos humanos, equipamentos e treinamento. Assim, não se via resultados concretos.
Essa realidade tem sido alterada ao longo dos anos, mas ainda em ritmo lento. Entretanto, mesmo assim já temos visto Segurados extremamente felizes e satisfeitos por terem conseguido aprender uma nova profissão. Muitos já saem do benefício com um emprego garantido (visto o sistema de cotas que empresas com mais de 100 funcionários devem respeitar). A estima dessas pessoas aumenta e as empresas acabam se beneficiando também, já que contratam mão-de-obra qualificada.
Em tempos de reforma previdenciária, onde se discute a diminuição de despesas e o aumento da receita, é importante avaliar soluções simples como esta. Afinal, com a reabilitação profissional não se retira nenhum direito do segurado, se requer um investimento muito baixo para torná-la eficiente, e faz com que os segurados, a população em geral, as empresas e o Governo se beneficiem.
Adriano Mauss
Diretor de Processo Administrativo no IBDP
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