Valores que serão descontados da folha dos contribuintes variam de R$ 97,65 até R$ 877, 24, a depender da remuneração do trabalhador
Os descontos na folha salarial dos contribuintes mudam este ano com o reajuste do valor de aposentadoria para quem ganha acima de um salário mínimo, que foi estabelecido em 5,93%.
O governo utiliza o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado do ano anterior para definir o reajuste dos beneficiários do INSS acima do salário mínimo. O índice foi divulgado na terça-feira (10) e confirmado pelo Ministério da Previdência Social à CNN que seria usado para o reajuste.
De acordo com o cálculo do diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Emerson Lemes, o contribuinte que recebe salário acima de R$ 7.158 passa a contribuir mais em 2023. No ano passado, o desconto na folha salarial para a contribuição da Previdência passava a ser maior em relação a 2021 para quem ganhava a partir de R$ 6.542,00.
E a partir de R$ 7.600, o contribuinte passa a pagar um valor fixo, que é de R$ 877,24 (R$ 48,85 a mais do que ele pagava em 2022). No ano passado, o teto era para remunerações a partir de R$ 7.088.
Veja abaixo a tabela com os descontos na folha salarial dos contribuintes do INSS com base na remuneração dos trabalhadores da iniciativa privada:
Contribuições ao INSS
Para quem paga o INSS por conta própria e recolhe pelo piso, as contribuições passarão a considerar o salário mínimo vigente, mas a mudança chega na prática apenas para os pagamentos feitos a partir de fevereiro, pois são referentes à competência de janeiro.
Segurados que contribuem como facultativos, ou autônomos, sobre o piso terão novos valores, seja pela alíquota de 11% ou de 20%, também a partir da competência de janeiro.
As donas de casa de baixa renda, por exemplo, contribuem com 5% do salário mínimo por mês. Em 2022, esse valor foi de R$ 60,60. Já os que têm registro como MEI (Microempreendedor Individual) podem ter que pagar valores diferentes, de acordo com a atividade exercida.
A base também é 5% do salário mínimo por mês, mas aqueles que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1 do ICMS. Serviços em geral contribuem com mais R$ 5. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, o que dá um acréscimo de R$ 6.
A exceção é o MEI caminhoneiro, que deve contribuir, no mínimo, com 12% do salário mínimo vigente. As cobranças de ISS e ICMS dependem de especificações da carga e da abrangência do território em que viaja.
Fonte: https://www.cnnbrasil.com.br/business/veja-como-ficam-descontos-salariais-apos-reajuste-de-contribuicoes-a-previdencia/
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