A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um banco suspenda os descontos de um empréstimo consignado fraudulento, incidente sobre os proventos de aposentadoria de uma idosa.
A autora possui uma única conta bancária, sempre saca seu benefício previdenciário e nunca faz transferências. Embora os valores do empréstimo tenham sido depositados em sua conta, ela sequer chegou a utilizá-los. No entanto, o pedido liminar foi negado em primeiro grau.
No TJ-MG, o desembargador-relator Domingos Coelho verificou a existência de “indícios de que a dívida objeto de discussão resultou de fraude praticada por terceiros”. Ele ainda apontou que os descontos incidem sobre “verba de caráter alimentar”.
O magistrado ressaltou que a proibição da cobrança pode ser revogada a qualquer momento. Por outro lado, a suspensão temporária dos descontos não representaria “ônus excessivo ou perigo de dano” à instituição financeira, “pois não se está deixando, com isso, de reconhecer eventual direito à satisfação de crédito”.
A multa diária pelo descumprimento da decisão é de R$ 500, limitada a R$ 20 mil. Atuou no caso o advogado Luiz Felippe Lima Faquineli Cavalcante.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 1.0000.22.112722-8/001
Fonte Conjur
0 comentários