A reforma da Previdência está completando 3 anos e, entre as mudanças provocadas pela chamada Emenda Constitucional (EC) 103, a que mais causou impacto negativo foi a alteração no cálculo da pensão por morte. Agora, o pensionista recebe um valor correspondente a 50% da aposentadoria do falecido(a) — ou do benefício a que ele(a) teria direito se ainda não fosse aposentado(a) — mais 10% por dependente (considerando cônjuge ou companheiro também como dependente), desde que limitado a 100% (mesmo que tenha muitos herdeiros). Portanto, uma viúva sem filhos recebe, por exemplo, 60%.
Além disso, hoje só recebem a integralidade da pensão os dependentes inválidos ou os portadores de deficiência.
Outra mudança trazida pela EC 103 foi a criação de um segundo redutor para a pensão por morte, no caso de o pensionista acumular esse benefício com uma aposentadoria (fruto de seu próprio trabalho).
Especialistas avaliam que as mudanças representam um duro golpe para quem perdeu um ente querido e dependerá do benefício para sobreviver. Além da alteração no cálculo, a demora na concessão hoje é de 122 dias, em média (mais de quatro meses). Os dados foram obtidos pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) via Lei de Acesso à Informação (LAI).
— A pensão foi um dos benefícios mais impactados pela reforma na forma de calcular o valor. Em alguns casos, o benefício fica em quase 1/3 da renda da pessoa falecida — diz Joseane Zanardi, coordenadora do IBDP.
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Tem direito à pensão por morte filhos de até 21 anos, exceto em casos de invalidez ou deficiência (neste caso o benefício é estendido); companheiro ou companheira do segurado morto (desde que houvesse casamento ou união estável); ex-cônjuge separado ou divorciado judicialmente que recebia pensão alimentícia; menores que estivessem sob a tutela do falecido; e pais do segurado, desde que comprovem dependência econômica.
Um ponto importante a destacar é que em 2015 — portanto, antes da reforma — a pensão por morte passou a ter duração. Esse tempo varia de acordo com a idade do dependente. A EC 103, porém, fez pequenos ajustes nas faixas etárias. Somente têm direito à pensão vitalícia os herdeiros com 45 anos ou mais. Antes da reforma, era acima de 44 anos.
Outra mudança implantada pela reforma foi a impossibilidade de reverter uma cota de pensão para outro dependente. Se uma pessoa deixa de ser pensionista, ela não pode mais deixar sua cota de pensão para outros dependentes.
— As cotas por dependente cessarão com a perda dessa qualidade e não serão reversíveis aos demais dependentes, preservado o valor de 100% da pensão por morte quando o número de remanescentes for igual ou superior a cinco — explica a advogada Emília Florim, do escritório Neves Bezerra Sociedade de Advocacia.
O advogado Rafael Zuanazzi, da Russell Bedford, explica que as novas regras são válidas para os óbitos ocorridos a partir de 14 de novembro de 2019.
Pontos podem ser revogados
O tema é tão controverso que o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT), durante a campanha eleitoral, afirmou que pretendia rever trechos da reforma da Previdência feita no governo de Jair Bolsonaro, incluindo a pensão por morte.
Segundo Lula, os principais problemas gerados pela EC 103 são o cálculo da aposentadoria, a idade mínima que passou a ser exigida para a concessão desse benefício e as regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Segundo ele, esses pontos não fazem parte do projeto petista e poderão ser revisados.
A exigência de idade mínima para a concessão de aposentadoria — de 65 anos para os homens e de 62 para as mulheres — é considerada por Lula uma afronta à proteção à vida dos trabalhadores brasileiros. De acordo com ele, as pessoas não terão como se aposentar mesmo que tenham tempo de contribuição.
Caso esses pontos sejam revogados pelo presidente Lula, no entanto, quem solicitou a pensão por morte da EC 103 para cá poderá ficar de fora das alterações, se isso não ficar claro na nova legislação.
— Somente entrarão nas novas regras se a própria lei ou emenda mandar corrigir benefícios já concedidos. Senão, valerá somente para os novos benefícios — explica Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Duas questões que podem ser revogadas por Lula já estão em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF), porque as mudanças foram contestadas: os cálculos dos benefícios de pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
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Impacto no valor recebido
A aposentada Marlene Eloy da Silva, de 69 anos, moradora do Flamengo, na Zona Sul do Rio, foi enquadrada pelas novas regras da reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019: ela só teve direito a 50% do valor da aposentadoria do falecido acrescidos de 10% por dependente. Como não teve filhos, o percentual de sua pensão ficou em 60%.
Ela conta que ficou viúva em 2020 e pediu o benefício ao INSS uma semana depois da morte do marido. Apesar de ter dado entrada na pensão num período relativamente curto, somente um ano após o requerimento ela obteve a resposta: a solicitação foi deferida, mas com valor bem abaixo do que o marido recebia de aposentadoria. O valor Marlene prefere não divulgar.
— Eu recebi do INSS a carta de concessão da minha pensão, informando o valor que eu iria receber. A partir de janeiro deste ano, eles (INSS) diminuíram. Não pagam 50% nem 60%. Não consigo chegar à conta que eles fazem. Inclusive entrei com um pedido de revisão da pensão em maio desse ano. Desde maio, a informação que consta do INSS é de que o processo está em análise — reclama a pensionista.
Outro caso a que o EXTRA teve acesso foi o de Irani da Cunha, de 63 anos, moradora da Glória, também na Zona Sul do Rio. Por pouco, ela não foi afetada pela Emenda Constitucional 103: o companheiro morreu em outubro de 2019. Dez dias depois, ela deu entrada no pedido de pensão ao INSS. Apesar de o benefício ter sido concedido após a reforma, as regras anteriores ficaram asseguradas por conta da data do óbito.
— Levei quase um ano para receber a pensão. Foi um período muito difícil, porque eu tinha perdido o emprego. Amigos me ajudaram a enfrentar — diz Irani.
Confira como era e como ficou
Cálculo da pensão
Antes
A pensão por morte tinha o valor de 100% do benefício recebido pelo aposentado que morreu ou, caso o segurado falecido ainda não fosse aposentado, o pensionista recebia 100% da média salarial dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994, sendo descartadas as 20% de contribuições mais baixas. Além disso, viúvos podiam acumular pensão e aposentadoria do INSS, podendo receber mais do que o teto. Na teoria, o valor da pensão não pode ser inferior ao salário mínimo.
Agora
A pensão passou a ser de 50% do valor do benefício mais 10% para cada dependente extra, totalizando no máximo 100% do valor de benefício. Quem acumula pensão e aposentadoria recebe 100% do benefício de maior valor e terá um redutor no segundo benefício segundo a faixa salarial. A pensão por morte no Regime Geral não pode ser inferior ao salário mínimo. Já a pensão por morte no Regime Próprio pode ser inferior ao salário mínimo se o dependente já tiver renda.
Cumulatividade de benefícios
Antes
Não havia limite para acumulação de aposentadoria com pensão e alguns outros benefícios.
Agora
A EC 103 determina que o beneficiário receba 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até 1 salário mínimo; 60% para entre 1 e 2 salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de 4 salários mínimos. Ficaram fora da nova regra as acumulações de aposentadorias previstas em lei: médicos, professores, aposentadorias do Regime Próprio ou das Forças Armadas com Regime Geral.
Idade do (a) pensionista
Idade do dependente na hora do óbito do segurado falecido/Tempo de duração do benefício
Antes
Menos de 21 anos: 3 anos
Entre 21 e 26 anos: 6 anos
Entre 27 e 29 anos: 10 anos
Entre 30 e 40 anos: 15 anos
Entre 41 e 43 anos: 20 anos
44 anos ou mais: benefício vitalício
Agora
Menos de 22 anos: 3 anos
Entre 22 e 27 anos: 6 anos
Entre 28 e 30 anos: 10 anos
Entre 31 e 41 anos: 15 anos
Entre 42 e 44 anos: 20 anos
45 anos ou mais: benefício vitalício
Fonte Extra
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