O Superior Tribunal de Justiça decidiu cancelar dois temas que seriam julgados como recursos repetitivos, envolvendo financiamentos habitacionais e benefícios previdenciários.
O Tema 744 discutiria a incidência do coeficiente de equiparação salarial (CES) no cálculo do reajuste do encargo mensal em contratos de mútuo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) antes da edição da Lei 8.692/1993.
A decisão de cancelamento foi tomada pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Cogepac). Foi levado em conta que a afetação de um recurso especial foi cancelada em 2013 e desde então não houve outro recurso representativo da controvérsia.
Já o Tema 951 analisaria a incidência de certos critérios já revogados da Lei 8.213/1991 e a possibilidade de mesclagem de regras de cálculo de tal legislação com a nova, em benefícios previdenciários concedidos no período chamado de “buraco negro” — entre 1988 e 1991, quando a maioria dos benefícios foi calculada de forma errada.
O desembargador convocado Manoel Erhardt decidiu desafetar o tema repetitivo porque a controvérsia já foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2017, a corte entendeu que os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) durante o “buraco negro” podem sofrer reajustes segundo os tetos instituídos por emendas constitucionais posteriores. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte Conjur
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