TCU estima que 10,9% negativas automáticas para concessão de benefícios do INSS em 2024 foram indevidas
O Tribunal de Contas da União (TCU) apresentou, em março deste ano, um relatório cujo objetivo foi examinar os pedidos de benefícios previdenciários indeferidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O estudo verificou que mais de 10% dos indeferimentos em análise automática estão equivocados e, na análise manual, os erros passam de 13%.
Segundo Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), instituto científico-jurídico, o parecer do TCU trouxe reflexões importantes quanto à qualidade das análises dos benefícios previdenciários. “De acordo com o relatório, há exigências desnecessárias, indeferimentos que poderiam ser evitados e análises incompletas, o que ocasiona excesso de recursos e de judicialização”, pontua.
Como melhoria, a advogada previdenciária sugere o incentivo ao treinamento dos servidores na análise dos benefícios, garantindo amplo conhecimento das instruções normativas e portarias vigentes.
Ela também propõe uma mudança na sistemática de pontuação, que atualmente atribui maior peso à conclusão do processo e pouca pontuação à exigência de documentação complementar. “Desse modo, incentiva-se a conclusão pelo indeferimento ao invés de fazer exigências e buscar instruir adequadamente o processo para concluí-lo de forma mais assertiva”, acredita.
O uso da inteligência artificial para melhorar a dinâmica de análise é outro ponto levantado pela diretora do IBDP. Ela destaca que, embora essa tecnologia já esteja sendo utilizada, ainda é necessário ampliar as metodologias de análises para evitar retrabalho.
Além disso, o pedido para o acerto do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) antes do protocolo ainda é pouco divulgado e bastante restrito o acesso, sendo possível apenas via telefone (135), o que gera dificuldades e desestimula o segurado. “O ideal seria divulgar mais a importância do acerto do CNIS antes do protocolo, para evitar indeferimentos precoces e/ou a concessão de benefícios com valores menores ou incorretos”, reforça.
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