IBDP, instituto científico-jurídico, alerta para possíveis consequências jurídicas, administrativas e sociais
Em 2024, foi realizado um acordo de cooperação técnica (n° 129/2024) entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Operador Nacional do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (ONSERP). A resolução, que ainda não foi regulamentada, prevê a terceirização dos serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para os cartórios, no que se refere ao atendimento dos requerimentos de pensão por morte.
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), através de sua diretoria, levanta questões com relação aos impactos jurídicos, administrativos e sociais desse acordo.
A primeira delas diz respeito a função estratégica do INSS na Previdência Social, exercida, basicamente, por meio do atendimento especializado (realizado por técnicos do Seguro Social) e do serviço social do INSS. “Os cartórios não possuem a expertise previdenciária necessária, nem responsabilidade para realizarem os pedidos, o que poderá comprometer a instrução dos processos administrativos”, afirma Joseane Zanardi, diretora do IBDP.
Os servidores do INSS estão treinados para lidar com as nuances das normas previdenciária, enquanto os cartórios possuem uma função essencialmente burocrática e notarial. Para a advogada, essa mudança no atendimento pode gerar indeferimentos injustos ou atrasos ainda maiores, além de dificultar o acesso a recursos administrativos.
O IBDP também aponta a possibilidade de cobranças indevidas para os segurados, tornando mais oneroso o acesso a um direito previdenciário que deveria ser garantido pelo Estado de forma gratuita. O instituto lembra que os cartórios são entidades privadas e, apesar de desempenharem funções públicas, cobram taxas por diversos serviços.
A intermediação dos cartórios no protocolo dos requerimentos de pensão por morte suscita ainda preocupações significativas quanto aos resultados e às consequências para os dependentes. De acordo com Joseane, a falta de conhecimento técnico sobre o processo administrativo previdenciário e seu fluxo pode resultar em instruções processuais inadequadas, comprometendo, inclusive, a produtividade do próprio INSS. “Diante de indeferimentos indevidos, os dependentes serão compelidos a apresentar novos requerimentos, impondo à autarquia a necessidade de reavaliar casos já analisados”, explica.
O aumento de decisões equivocadas pelo INSS, segundo o estudo do IBDP, pode elevar o número de processos contra o próprio instituto, onerando o judiciário, que já lida com um grande volume de ações previdenciárias. “Isso trará mais gastos para o INSS, com advogados e pagamento de valores atrasados com juros, correção e honorários.”, reforça Joseane.
Além disso, os erros no requerimento inicial podem ser difíceis de corrigir, especialmente sem o devido acompanhamento. A necessidade de recorrer administrativamente ou judicialmente prolonga o tempo de análise. O impacto financeiro pode ser severo para os dependentes, que muitas vezes dependem da pensão para sua subsistência.
A perda de controle sobre a transparência e a fiscalização desses processos também é um risco, abrindo margem para corrupção, fraudes e favorecimentos indevidos.
“Um benefício mal instruído, gera mais trabalho, recursos, revisões na via administrativa e aumento de ações na Justiça, e o mais preocupante, quem vai pagar a conta pelo serviço?”, finaliza a diretora do IBDP.
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