Associações que filiam aposentados sem autorização — e que descontam mensalidades deles automaticamente — devem indenizá-los. Com esse entendimento, o juiz leigo Christian Maicon Pereira Soares, da Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá (MG), determinou que uma instituição devolva os valores cobrados a uma idosa e que pague a ela indenização por danos morais. A sentença foi homologada pelo juiz Hilton Silva Alonso Junior.
Uma idosa recorreu à Justiça para questionar descontos indevidos em sua aposentadoria. Ela percebeu que, de janeiro a outubro de 2024, uma associação de aposentados descontou R$ 405 de sua folha de pagamento, no total. Ela pediu a devolução em dobro do valor cobrado indevidamente e reparação por danos morais.
A associação contestou, afirmando que a idosa havia autorizado a filiação, mas não juntou documentos aos autos. O juiz leigo pontuou, preliminarmente, que há muitas ações contra a ré na comarca e pediu que o Ministério Público investigue sua atuação. Ao analisar o caso isoladamente, ele entendeu que a associação é uma prestadora de serviço.
Dessa forma, ele aplicou o Código de Defesa do Consumidor. Soares determinou a devolução de R$ 883,34 à idosa, além de R$ 9 mil em indenização por danos morais.
“Entendo que a restituição dos valores descontados indevidamente deverá ocorrer em dobro, com esteio no artigo 42, parágrafo único do CDC, eis que o réu, ao prestar serviços mediante o pagamento de contribuições, pode ser considerado fornecedor (artigo 3°, §2° do CDC) (…) Reputo que a conduta lesiva da instituição requerida, que levou a parte autora a experimentar descontos mensais em seu benefício previdenciário, caracteriza danos morais presumidos (in re ipsa) e gera o dever de restituir os valores indevidamente descontados”, assinalou.
Sérgio Salvador e Theodoro Agostinho, professores e especialistas em Direito Previdenciário que atuaram no caso, comentam que o dano moral compensa os pensionistas por erros diversos. “Aqui um outro e importante aspecto do dano moral previdenciário, que busca compensar os aposentados e pensionistas com erros diversos, inclusive contra associações e confederações que de forma automática passam a filiar pessoas sem qualquer autorização, realizando cobranças periódicas de maneira abusiva e arbitrária.”
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Processo 5009156-48.2024.8.13.0324
Fonte: Conjur (https://www.conjur.com.br/2025-mar-23/desconto-indevido-em-aposentadoria-gera-dever-de-indenizar/)
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