Nova lei impacta o acesso a benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão
Menores sob guarda judicial tem os mesmos direitos previdenciários que os filhos dos segurados. A mudança foi estabelecida com a sanção da Lei nº 15.108, publicada na última sexta-feira (14) no Diário Oficial da União.
De acordo com Aline de Medeiros Almeida Cadé, diretora de Relacionamento com o Direito das Famílias do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o tratamento de menores sob guarda no âmbito previdenciário no Brasil já era objeto de discussão e relevância na via judiciária. “A legislação previdenciária tratava os menores sob guarda de forma diferente dos filhos biológicos e adotivos, o que gerava uma distinção na hora de definir os dependentes do segurado para esses benefícios”, explica.
Com a nova lei, os menores sob guarda passam a ser considerados dependentes para fins previdenciários, em termos equivalentes aos filhos biológicos, para efeitos de acesso à pensão por morte e ao auxílio-reclusão. “A alteração garante maior proteção em termos de benefícios sociais no caso de falecimento ou prisão do responsável legal”, reforça Aline.
A diretora do instituto científico-jurídico lembra que, para essa equiparação, a legislação exige a declaração do segurado e que o menor não possua condições suficientes para o seu sustento e educação. Para ela, essa é uma importante ferramenta de ampliação de direitos e proteção social para os menores sob guarda, representando um avanço na construção de uma sociedade mais justa, inclusiva e igualitária.
A nova lei teve origem em um projeto do senador Paulo Paim (PT-RS): o Projeto de Lei do Senado (PLS) 161/2011. No Senado, essa proposta tramitou na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), antes de ser aprovada no Plenário. Foi então enviada à Câmara dos Deputados e, depois de aprovada, seguiu para a sanção do presidente da República.
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