IBDP participa do debate do Tema 1124, que discute valores de benefícios concedidos ou revisados judicialmente por falta de documento submetido ao INSS
O início do pagamento dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS deve contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária? O julgamento do Tema 1124 está na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para 12 de março.
De acordo com Jane Berwanger, diretora de atuação judicial do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participa do processo como amicus curiae – o assunto é de extrema relevância porque ele tem a possibilidade de impactar muitos benefícios do INSS.
Para o IBDP é obrigação do INSS em pagar ao segurado os valores do benefício desde o requerimento, de forma eficiente e justa, respeitando os princípios constitucionais e legais que asseguram o direito à seguridade social e a uma tramitação processual sem delongas indevidas. “Somente assim será possível proteger os direitos dos segurados e garantir a justiça e eficácia que o sistema de seguridade social promete”, afirma Adriano Mauss, diretor do IBDP que representa o instituto na ação.
Para entender
O segurado entra com o processo de aposentadoria e não apresenta todos os documentos necessários – talvez por desconhecimento ou porque o INSS não cumpriu sua obrigação de emitir uma carta de exigência – e o pedido é indeferido. O segurado então recorre à Justiça e, na ação, junta esse documento que não tinha sido apresentado.
O que está sendo discutido no Tema 1124 é se os efeitos financeiros dessa eventual concessão judicial retroagem da data do requerimento administrativo no INSS ou da data do ajuizamento da ação. Ou seja, se o segurado deve receber valores desde o protocolo de pedido da aposentadoria no INSS ou se terá direito apenas aos valores após recorrer a justiça, tendo então um prejuízo devido o tempo de tramitação do processo – que pode demorar anos por responsabilidade do INSS.
O que o IBDP defende
O instituto científico-jurídico acredita que o segurado, por ser considerado hipossuficiente (pela jurisprudência e pela legislação), não possui plena compreensão de todos os documentos necessários para comprovação de seu direito. Então deve partir do órgão previdenciário essa proteção e tutela, realizando o devido processo legal administrativo, instruindo devidamente o processo e orientando o requerente sobre seus direitos.
“O INSS ao indeferir sumariamente o processo administrativo, sem orientar devidamente o requerente, conforme determina o art. 2º da Lei 9784/99, comete uma falha que fulmina a eficácia do ato de indeferimento”, ressalta Mauss, diretor do IBDP. E completa que o que o IBDP busca é, nos casos em que o INSS não orientou o segurado de forma efetiva de quais seriam os documentos necessários, a autarquia que deve arcar com o pagamento dos atrasados. “A própria Instrução Normativa do INSS determina que deve ser emitida uma carta de exigência para que o segurado apresente documentos complementares, mas na grande maioria dos processos ocorre o indeferimento sem que o servidor cumpra essa obrigação”, complementa.
Outro problema que o IBDP identifica é a falta de uniformidade nos documentos considerados necessários. “Acontece de os documentos que foram suficientes para um caso podem não serem considerados aptos para comprovar o direito em outra situação”, esclarece Mauss.
Dados que preocupam
De acordo com o Boletim Estatístico da Previdência (dezembro de 2023), de 11.028.554 de processos analisados nos anos de 2022 e 2023 pelo INSS, 5.064.284 foram indeferidos. “Isso corresponde a 45% dos benefícios analisados pelo INSS nos dois últimos anos”, pontua Mauss.
O advogado observa que nos doze meses de 2023, segundo o boletim estatístico da previdência social (Vol. 29 Nº 02) houve 7 meses com aumento significativo do índice de indeferimentos. Nos meses fevereiro, março, maio e agosto tiveram um aumento de indeferimentos de 20, 36, 27 e 29%, respectivamente, a mais do que os meses anteriores.
Ao longo de 2023, o INSS mostrou uma tendência geral de aumento nos índices de indeferimento de benefícios. Começando o ano com 264.846 indeferimentos em janeiro, o número cresceu para 469.448 em dezembro, representando um aumento de aproximadamente 44%. Este crescimento constante destaca desafios administrativos e possíveis deficiências na orientação e no processamento das solicitações.
Além disso, a quantidade de processos ainda pendentes de análise, já passa de 1 milhão e meio.
Informações para a imprensa / @navecomunica
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