Descontos de associações não autorizadas a segurados do INSS

24/02/2025 | Destaque | 0 Comentários

Rafaela Cosme, advogada previdenciarista e vice-presidente do IBDP explica o que fazer

            Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem desconto de mensalidade associativa no extrato de pagamentos (contracheque) de forma indevida podem pedir a exclusão do débito de forma automática pelo aplicativo ou site Meu INSS e podem responsabilizar a associação ou entidade através de reclamações e denúncias no Portal do Consumidor.

Rafaela Cosme, advogada previdenciarista e vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), pontua que os descontos de mensalidade associativa são regulados no âmbito do INSS pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 162/2024, com suas posteriores alterações.

Ela estabelece que, para operacionalizar o desconto de mensalidade associativa em benefícios de aposentados ou pensionistas, as entidades deverão celebrar Acordo de Cooperação Técnica – ACT com o INSS e contrato com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência – Dataprev.

“De acordo com a IN, o desconto deve ter autorização prévia do aposentado ou pensionista e não pode ser feita por procurador ou representante legal (curador, guardião ou tutor), exceto por decisão judicial específica que autorize a dedução”, pontua Rafaela.

Ela reforça que, além disso, o desconto tem de ser formalizado por um termo de adesão, que deve ser por meio de assinatura eletrônica avançada e biometria (para novos contratos), apresentação do documento de identificação oficial, válido e com foto, e número do CPF.

Nos casos em que o beneficiário que não reconhece o desconto da mensalidade associativa em seu benefício, pode requerer o serviço “excluir mensalidade associativa” pelo aplicativo ou site Meu INSS ou pela Central 135. É possível ainda registrar uma reclamação na Ouvidoria do INSS, também na Central 135 ou pelo Meu INSS.

Para isso, é necessário que o interessado:

  • Entre no Meu INSS (site gov.br/meuinssou aplicativo para celular).
  • Faça login com CPF e senha do Gov.br.
  • Clique no botão “novo pedido”.
  • Digite “excluir mensalidade”.
  • Clique no nome do serviço/benefício.
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

A advogada lembra que é possível ainda bloquear o benefício para desconto de mensalidade associativa. Esse serviço também está disponível no Meu INSS. Basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Meu INSS (site gov.br/meuinssou aplicativo para celular).
  • Faça o login pelo CPF e a senha da sua conta Gov.br.
  • No campo de pesquisa da página inicial, digite “solicitar bloqueio ou desbloqueio de mensalidade”.
  • Na lista, clique no nome do serviço/benefício.
  • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

“Outra alternativa é entrar em contato com a entidade para registro de reclamação e solicitação de estorno das contribuições realizadas de forma indevida”, acrescenta a especialista.

Tanto nas situações que envolvem os descontos de crédito consignado, como em relação às mensalidades associativas, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto, cabe exclusivamente à entidade envolvida a eventual responsabilização administrativa, cível e penal pelos órgãos de controle externo competentes ligados à defesa dos direitos do consumidor.

As reclamações e denúncias sobre descontos não autorizados de associações, de acordo com Rafaela, devem ser feitas diretamente no Portal do Consumidor   (https://www.consumidor.gov.br/) .

Informações para a imprensa / @navecomunica
Rossana Gradaschi
rossana@navecomunica.com.br

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