Já se for se ausentar por viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando se a viagem é no país ou ao exterior e o tempo de duração. É necessário que a procuração seja assinada.
Quando o titular do benefício ou o procurador não puderem assinar, é obrigatório que seja feita procuração no cartório. Outra situação é quando o beneficiário não pode manifestar sua vontade, total ou parcialmente. Nesse caso, o responsável precisará solicitar, na Justiça, a nomeação de representante legal para o recebimento do benefício.
É possível se cadastrar no INSS como administrador provisório, podendo receber o pagamento por até seis meses. Podem ser administradores provisórios os herdeiros, como cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Serviços
Se o beneficiário teve o pagamento suspenso, ele pode solicitar a reativação do benefício e a emissão do pagamento não recebido pelo Meu INSS (aplicativo para celular ou site gov.br/meuinss) ou pelo telefone 135. Por esses canais, também é possível solicitar a nomeação de procurador ou administrador provisório.
A documentação necessária pode ser anexada no próprio sistema, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social. Outra opção é agendar, pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, a entrega da documentação numa unidade de atendimento.
Para ver o passo a passo sobre esses serviços relacionados ao pagamento, os interessados podem acessar os links: Solicitar Emissão de Pagamento não Recebido e Atualizar Procurador e Representante Legal
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