A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Dra. Gisele Lemos Kravchychyn, no uso de suas funções estatutárias e no exercício de suas atribuições legais, e com o objetivo de organizar os trabalhos para a criação do Regimento Geral de Coordenações Estaduais, Coordenações Regionais e Diretorias do Instituto, resolve:
0 comentários