Instituto defende que as relações de trabalho em plataformas devem garantir o direito ao trabalho decente e à proteção social, conforme os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU
Os impactos previdenciários decorrentes da relação jurídica existente entre motoristas e as empresas criadoras e gestoras de plataformas digitais (ou aplicativos) intermediadoras da prestação de serviços de transporte foram analisados em uma nota técnica desenvolvida pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Esse estudo será apresentado em audiência pública, que acontece nos dias 9 e 10 de dezembro no Supremo Tribunal Federal (STF), relacionada ao do RE n° 1446336 (Tema n° 1291 da Repercussão Geral).
Entenda o caso
Com o surgimento de novas tecnologias – entre elas o uso de plataformas digitais para oferecer serviços de transporte privado de passageiros – surgiu um cenário em que a análise e o enquadramento jurídico das relações entre os seus participantes (motorista, usuário e a empresa gestora da plataforma) geram forte controvérsia, tanto no Brasil quanto em outros países. Para aprofundar o debate, o STF realizará uma audiência pública para ouvir entidades e especialistas com conhecimento sobre o tema.
Relação jurídica entre o prestador do serviço e a plataforma
O estudo do IBDP aborda aspectos do Direito Previdenciário relacionados ao tema, com ênfase na forma de vinculação dos trabalhadores ao sistema de previdência social brasileiro e nos impactos dessa vinculação para a sociedade.
Segundo Carlos Alberto Pereira de Castro, diretor de Relacionamento com o Direito do Trabalho do IBDP, não há dúvida que há trabalho por parte da pessoa que presta o serviço. “Mas não se trata apenas de resolver uma demanda trabalhista. É preciso considerar os impactos em outros direitos sociais, especialmente o direito à previdência social, priorizando a proteção efetiva desses trabalhadores e de seus dependentes”, destaca.
Além disso, ele ressalta que os trabalhadores em plataformas digitais – como motoristas e entregadores – estão amplamente expostos a acidentes, devido o trânsito conturbado e perigoso das cidades.
Impacto previdenciário das possíveis decisões do STF
O IBDP avalia três cenários de decisão sobre a relação entre plataformas e motoristas.
Reconhecimento de vínculo empregatício: as empresas assumem responsabilidade pela retenção e recolhimento das contribuições previdenciárias; há garantia de proteção acidentária e benefícios previdenciários completos para motoristas.
Relação de prestação de serviços: os trabalhadores continuam como contribuintes individuais, mas com obrigação das empresas de pagar contribuições adicionais; motoristas perdem a proteção acidentária.
Relação comercial: as empresas são desoneradas de contribuições, motoristas assumem ônus integral (podendo optar por MEI); trabalhadores ficam sem proteção acidentária e direitos específicos.
Regulamentação urgente
O IBDP alerta para a insegurança jurídica e desproteção social enfrentada pelos motoristas devido a falta de regulamentação. Dados do IBGE, analisados pelo IPEA, mostram que o número de motoristas contribuintes do sistema previdenciário caiu de 47,8% em 2015 para 24,8% em 2023. Em 2022, estimava-se que cerca de 1 milhão de pessoas trabalhavam como motoristas em plataformas de transporte por aplicativo.
“É urgente que o Poder Legislativo discuta um regime jurídico específico que assegure proteção social semelhante à dos trabalhadores avulsos, garanta visibilidade aos trabalhadores nas políticas públicas e estabeleça obrigações claras para as plataformas”, conclui Carlos Alberto.
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