Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário reforça que proteger o trabalhador é menos oneroso e aponta ajustes necessários no texto que segue em debate
A Reforma da Previdência (EC 103) alterou significativamente a aposentadoria especial – proteção destinada aos trabalhadores expostos a agentes nocivos – estabelecendo regras rígidas de idade mínima e pontuação. Devido às mudanças, o benefício necessita de uma lei para ser regulamentado.
Estão tramitando no Congresso Nacional dois projetos de lei complementar: o PLP 245 de 2019 (de iniciativa do Senado Federal) e o PLP 42 de 2023 (de iniciativa da Câmara dos Deputados). O PLP 245/19 apresenta a regulamentação da aposentadoria especial pós Reforma, incluindo enquadramento para trabalhadores expostos a eletricidade e vigilância. Este projeto está anexado ao PLP 42/2023, que propõe a redução da idade mínima prevista na Reforma para a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores em efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
O último debate sobre o tema aconteceu no último 19 de novembro, na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O projeto ainda precisa ser analisado por outras comissões, como a de Finanças e Tributação, a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, será submetido ao Plenário da Câmara e, se aprovado, seguirá para o Senado Federal.
Segundo Adriane Bramante, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), enquanto o projeto tramita, os trabalhadores podem optar por aguardar o pedido do benefício ou se aposentar pelas regras atualmente vigentes.
Ajustes no texto defendidos pelo IBDP
O instituto científico-jurídico sugere redução da idade mínima para aposentadoria especial e questiona a ausência de estudos técnico-científicos que embasem as idades mínimas estabelecidas após a Reforma (55 anos para a aposentadoria com 15 anos de contribuição, 58 anos para aposentadoria com 20 anos e 60 anos para aposentadoria com 25 anos).
O IBDP também defende a necessidade de diferenciação de gênero entre a aposentadoria especial da mulher e do homem. Além disso, propõe mudanças na conversão do tempo e tempo ficto; ajustes no parágrafo 14 do artigo 57 do relatório para incluir período de afastamento não acidentário (tema 998 STJ); a reinclusão de contribuintes individuais contemplados no PLP 245/19; e ampliação da fiscalização das empresas para a cobrança do adicional do SAT (Seguro de Acidente do Trabalho).
Acidentes de trabalho no Brasil
Há uma estimativa significativa de subnotificação nos casos de acidentes de trabalho que resultaram em afastamento previdenciário. Muitos registros desses acidentes são gerados apenas no momento da concessão do benefício, sem a emissão prévia da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme exige a lei.
Segundo dados do SmartLab (Laboratório de Acidente do Trabalho), apresentados por Adriane Bramante, diretora do IBDP, em audiência pública em julho deste ano, foram registrados 612,9 mil acidentes do trabalho entre 2012 e 2022. Desses, um número expressivo de 116 mil acidentes foi subnotificado, ou seja, apenas 18,9% dos casos contavam com a emissão da CAT.
A Agenda de 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, em sua meta 8.8, destaca a importância de promover ambientes de trabalho seguros e protegidos para todos os trabalhadores, incluindo migrantes (em especial mulheres) e pessoas com empregos precários. Nesse contexto busca-se quantificar os gastos da Previdência com os diversos tipos de benefícios relacionados a acidentes de trabalho: auxílio-doença por acidente do trabalho, aposentadoria por invalidez por acidente do trabalho, pensão por morte por acidente do trabalho, auxílio-acidente, bem como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Proteger o trabalhador será menos oneroso
Estimativas globais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) indicam que a economia mundial perde cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) devido a doenças e acidentes de trabalho. “Além das perdas humanas, há a perda de produtividade provocada por ambientes de trabalho inseguros e insalubres”, explica a Adriane Bramante, diretora do IBDP.
No Brasil, segundo dados do INSS de 2021, foram registrados gastos previdenciários de R$ 17,1 bilhões com auxílio-doença e R$ 70,6 bilhões com aposentadoria por invalidez.
O custo do governo com benefícios pagos por acidentes de trabalho é quase equivalente ao da aposentadoria especial. De acordo com Diego Cherulli, diretor do IBDP, o INSS atualmente paga 438 mil aposentadorias especiais, totalizando R$ 2,4 bilhões por mês. Paralelamente, cerca de 1 milhão de benefícios relacionados a acidentes de trabalho são pagos mensalmente, com custo total de R$ 2,2 bilhões.
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