Apenas uma contribuição previdenciária é suficiente para comprovação do direito
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) entendeu, em julgamento neste 4 de setembro, que, uma única contribuição previdenciária é suficiente para comprovação do direito ao seguro-desemprego do pescador artesanal. A decisão passa a orientar os Juizados Especiais Federais (JEFs).
A controvérsia foi trazida pelo próprio Judiciário, pois havia muitos processos, principalmente da Justiça Federal do Maranhão, que compreendiam ser necessárias mais contribuições para garantia do seguro-defeso.
Jane Berwanger, diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) – que participa do processo do Tema 319 como amicus curiae – conta que a posição do IBDP foi a mesma defendida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), favorável à possibilidade de uma única contribuição ser suficiente para o reconhecimento, entendimento que foi acolhido pela TNU.
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