Nota de esclarecimento do IBDP sobre Revisão da Vida Toda

07/06/2024 | Destaque | 0 Comentários

STF publica acórdãos das ADIs e instituto opta por não apresentar embargos de declaração

Em sessão extraordinária realizada em 21 de março de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre a constitucionalidade de dispositivos da Lei nº 9.876/99, que alterou a Lei nº 8.213/91. Na ocasião, o STF decidiu que os segurados não têm o direito de escolher o método de cálculo de seus benefícios previdenciários, revertendo a decisão anterior que permitia essa escolha, conhecida como Revisão da Vida Toda (RVT).

Após a divulgação na imprensa de que o STF havia mudado sua posição sobre a RVT, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), atuando como amicus curiae, apresentou uma Questão de Ordem, no tema 1102. O IBDP argumentou que a decisão sobre a RVT não deveria ser alterada pela nova deliberação do STF e sugeriu a modulação dos efeitos da decisão para que produzisse efeitos até a data da decisão das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). Essa sugestão, no entanto, ainda não foi julgada.

No último 5 de junho, o STF publicou os acórdãos das ADIs, abrindo a possibilidade para que as partes apresentem Embargos de Declaração. O IBDP optou por não apresentar esses embargos, a fim de manter sua posição imparcial e sua legitimidade perante o STF, visto que o entendimento da Corte Suprema é pacífico no sentido de não caber ao amicus curiae a interposição de embargos.

O IBDP continuará acompanhando e participando dos julgamentos, com o objetivo de garantir que as decisões sejam justas e adequadas, contribuindo, assim, tecnicamente para auxiliar a Corte e buscando preservar os interesses da Seguridade Social.

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