O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) continua demonstrando protagonismo e comprometimento em processos de relevância nacional.
Assim, no último dia 23 de novembro, participou como amicus curiae de julgamento sobre o Tema 322 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Com expressiva atuação, o instituto científico-jurídico celebrou a integração do auxílio-acidente ao valor da aposentadoria por idade rural, conforme decisão proferida no PUIL 0503318-17.2019.4.05.8107.
Essa vitória representa um avanço significativo no entendimento sobre o cálculo da renda mensal do segurado especial que não contribui facultativamente.
A decisão destaca que a soma do valor da aposentadoria à renda mensal do auxílio-acidente vigente na data de início da aposentadoria é um processo fundamental nesse contexto.
O IBDP foi representado por sua diretora científica, Jane Berwanger.
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