IBDP atua como amicus curiae em importante decisão do STF

16/11/2023 | Destaque | 0 Comentários

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) participou como amicus curiae da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do TEMA 100, ocorrido em 09/11/2023. Representado pelo Diretor Adjunto de Atuação Judicial, Dr. Antônio Almir do Vale Reis Júnior, o IBDP teve participação ativa, apresentando uma sustentação oral.

A decisão, majoritariamente favorável, permitiu a desconstituição da coisa julgada nos Juizados Especiais Federais em situações que contrariem entendimentos do STF. Em suma, a aplicação dos artigos 525 e 535 do CPC/2015 no microssistema dos Juizados Especiais Federais foi validada pelo STF, independentemente da vigência do artigo 59 da Lei 9.033/95.

O acórdão recorrido da 2ª Turma Recursal do Paraná foi reformado, restabelecendo a decisão proferida pelo Juízo de 1° grau do JEF de origem no que diz respeito ao mérito da impugnação ao cumprimento de sentença formulada pelo INSS.

Esta decisão também enfatizou a possibilidade de alegação na impugnação ao cumprimento de sentença, ou petição simples, desde que realizada no prazo da ação rescisória, quando o título executivo estiver em contrariedade à interpretação ou sentido de norma atribuídos pelo STF, mesmo após o trânsito em julgado.

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