O adicional será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentadoria
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1468/23, que institui o adicional de aposentadoria para segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a ser custeado pelo Orçamento da União e incorporado ao benefício.
A relatora, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), recomendou a aprovação do texto, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social. Ela apresentou uma emenda para determinar que o montante total acumulado pelos segurados não poderá ultrapassar o teto do RGPS, hoje equivalente a R$ 7.507,49.
“Essa mudança vai ao encontro das necessidades das famílias dos beneficiários da Previdência Social, notadamente daqueles que contribuíram por toda a vida laboral sobre valores acima do piso de um salário mínimo”, observou a relatora.
Pela proposta, o adicional de aposentadoria será devido ao segurado a cada cinco anos de aposentadoria e corresponderá a um acréscimo de 5% na renda mensal, tendo como base o mês anterior ao preenchimento do requisito. Será concedido também ao pensionista, que poderá acumular o tempo aquisitivo do instituidor.
“A Constituição assegura o reajuste das aposentadorias para preservar-lhes, de
maneira permanente, o valor real, mas infelizmente, ao longo dos últimos anos, essa determinação não tem sido obedecida”, afirmou o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), autor da proposta, ao defender a criação desse adicional.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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