STF garante integralidade e paridade em aposentadoria de policial civil

04/07/2023 | Notícias | 0 Comentários

IBDP atuou como amicus curiae em julgamento de tema que define direitos à servidores exercentes de atividades de risco

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em plenário online na última semana o recurso extraordinário 1.162.672/SP do tema 1019, responsável por conceder direitos aos servidores exercentes de atividades de risco, a possibilidade de obtenção de aposentadoria especial com proventos calculados com paridade e integralidade, independente das regras de transição das EC nºs 41/03 e 47/05.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), representado pelo diretor adjunto de atuação judicial, Dr. Nazário Nicolau Maia Gonçalves, participou como amicus curiae do julgamento que garantiu à servidor público policial aposentadoria especial prevista na LC n° 51/85. 

A decisão compreendeu o direito ao cálculo de proventos com base na regra da integralidade e, também, quando previsto em lei complementar, na regra da paridade, independente do cumprimento das regras de transição especificadas nos artigos 2° e 3° da EC 47/05, por enquadrar-se na exceção prevista no art. 40 §4°, inciso II, da Constituição Federal, na redação anterior EC 103/19, atinente ao exercício de atividade de risco.

Apesar do julgamento RE 1.162.672/SP ter sido suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, considerando os 7 votos favoráveis à integralidade e paridade, a aposentadoria de policial civil pela LC 51/85 (Tema 1019) foi garantida. 

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