No dia 5 de maio, o Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprovou a Nota Técnica Nº 43/2023 que trata sobre os procedimentos necessários para dar cumprimento ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no precedente resultante do Tema 1102 (Revisão da Vida Toda).
No julgamento do RE 1.276.977/DF (Tema 1102), o STF fixou a seguinte tese com repercussão geral reconhecida: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva caso essa lhe seja mais favorável”, reconhecendo aos segurados a denominada Revisão da Vida Toda.
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