Entidade argumentou que não teria capacidade técnica para modificar benefícios com base na nova regra
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, pediu que, em dez dias, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um planejamento para os pagamentos nas aposentadorias da “revisão da vida toda”. O prazo começa a contar nesta sexta-feira (3).
Em decisão de 1º de dezembro, o STF autorizou que uma parte dos segurados do INSS refaça o cálculo do valor de seus benefícios, considerando as contribuições anteriores a 1994 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
O INSS, contudo, pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
O ministro considerou relevante a argumentação do INSS sobre dificuldades operacionais e técnicas, mas destacou que é necessário averiguar o planejamento da autarquia antes de conceder eventual suspensão. “Não é razoável que, estabelecida pelo SUPREMO a orientação para a questão, fique sem qualquer previsão o resultado prático do comando judicial”, escreveu na decisão.
Veja se vale a pena pedir a “revisão da vida toda”
Segundo especialistas, o pedido de revisão só vale a pena para aqueles que tinham salários altos antes de julho de 1994, data em que o Plano Real entrou em vigor.
“A revisão da vida toda é uma ação de exceção, ou seja, vale para quem ganhava mais antes do Plano Real. O normal é receber menos no começo da vida laboral, por isso, obrigatoriamente, o que deve ser feito é um cálculo para ver se a revisão trará ajustes relevantes”, disse à CNN João Badari, advogado pensionista.
Desde que a decisão foi anunciada pelo STF, empresas têm acionado segurados para vender a tese de que a revisão da vida toda vale para todos.
Badari diz que, caso trabalhadores que ganhavam menos em 1994 requisitarem a revisão junto à Justiça, é possível até que as remunerações antigas diminuam o valor da aposentadoria. Por isso, ele recomenda que os segurados procurem especialistas e advogados para fazer um cálculo “artesanal e individualizado, para evitar perdas”.
“Tem muita gente fazendo ligações e mandando cartinhas, mensagens de texto, com um suposto valor ao qual o segurado teria direito. Isso é mentira. Todo cálculo deve ser feito pelo cliente, ou a pedido do cliente.”
O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) reitera o alerta. “O IBDP alerta que a revisão deve ser calculada antes de ser distribuída na justiça. Não é aconselhável entrar com ação ‘no escuro’, ou seja, sem realização de cálculos. Pode ser que a revisão não seja vantajosa”, disse Adriane Bramante, presidente do instituto científico-jurídico, em comunicado enviado à imprensa.
O IBDP preparou uma lista de recomendações para que segurados evitem transtornos e possíveis golpes:
- Não passar dados por telefone e ir pessoalmente ao local;
- Pesquisar sobre a idoneidade dos profissionais que está contratando;
- Checar cálculos com um profissional especializado e conferir o valor a ser revisado.
Quem pode pedir a revisão da vida toda?
Segundo o IBDP, além de ter recebido salários mais altos no início da carreira, é preciso que o segurado tenha se aposentado de acordo com as regras anteriores à reforma da previdência — ou seja, antes de 13 de novembro de 2019.
Além disso, somente poderão revisar os benefícios aqueles que tiveram o início dos pagamentos (concessão) nos últimos dez anos, em razão do chamado prazo decadencial. “Se você se aposentou há dez anos e um dia, já não tem mais direito à revisão”, diz Badari.
Pensionistas e beneficiários do auxílio-doença também podem ter direitos à revisão.
Caso o segurado ganhe a ação, terá direito a receber os pagamentos atrasados dos últimos 5 anos e poderá ter ainda um aumento no valor do benefício mensal, a depender dos valores de contribuição antes de julho de 1994.
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