Todos os serviços que estão na plataforma gov.br, do governo federal, ficaram fora do ar desde a segunda-feira. O funcionamento somente foi restabelecido no final da tarde desta terça-feira. Entre os acessos suspensos estavam: Meu INSS, Receita Federal, Conect SUS, Carteira de Trabalho Digital, Carteira Digital (onde é possível ter acesso à Carteira Nacional de Habilitação, Infrações, Veículos, entre outros serviços), e a plataforma SouGov.br, destinada a servidores públicos federais e aposentados e pensionistas da União. Com isso que tinha prazo a cumprir, pelo menos no aplicativo ou site Meu INSS, poderá apresentar sua defesa ou exigência até o final da tarde desta quarta-feira. Isso porque a portaria Dirben/INSS 993, de 28 de março de 2022, determina que em caso de instabilidade no sistema o prazo é prorrogado para as 24 horas seguintes ao dia agendado.
Paulo Bacelar, diretor de processos administrativos do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) explica como o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve proceder neste caso. Ele salienta, no entanto, que a portaria somente assegura prorrogação de análise de direitos ou entrada em serviços.
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— Acontece que a portaria se refere apenas aos prazos, não garantindo a Data de Entrada do Requerimento (DER) de um benefício quando o sistema se encontra indisponível. Para esses casos, os processos devem ser protocolados da forma física. Ou seja, em uma Agência da Previdência Social. Como não existe mais atendimento espontâneo para vários serviços, o segurado tem que agendar atendimento. Com isso podemos interpretar que o INSS não garante a DER — explica Bacelar.
Bacelar pontua que a portaria é omissa em afirmar como essa indisponibilidade deve ser provada:
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— É aconselhável que o segurado e qualquer interessado, em caso de indisponibilidade de sistema o impeça de realizar qualquer serviço, que tire fotos ou prints das informações constantes na tela de seu computador, e que faça reclamação na Ouvidoria (falabr.cgu.gov.br), registrando o fato e guardando o número de protocolo para posterior apresentação — orienta o advogado, que finaliza: — Também é importante que o interessado possa tentar abrir uma tarefa do requerimento desejado pelo telefone 135, para posteriormente juntar a documentação necessária quando o sistema estiver disponível. Assim, pelo menos não perderia a DER.
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