O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 4 de outubro, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2022 que trata da reabertura do prazo para servidores migrarem do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar.
Oriundo da Medida Provisória 1.119/2022, o Projeto de Lei passou por mudanças na tramitação no Congresso Nacional e agora seguirá para a sanção presidencial. Entre as mudanças feitas pela Câmara, está o mecanismo de compensação para quem decide migrar até 30 de novembro, que terá o cálculo com base 80% das maiores contribuições, enquanto o texto original previa o uso de todas as contribuições nesse cálculo.
Entre os 292.181 servidores elegíveis para migrar de regime, apenas 1.100 fizeram a migração durante a vigência da MP. Para o Senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), relator no Senado Federal, “Tais números evidenciam uma clara frustração nas expectativas do número de servidores que optariam pela migração nesta oportunidade, assim como a consequente despesa da União com contribuição à Funpresp aquém da projetada, demonstrando que a opção passa por fatores não apenas racionais, mas principalmente comportamentais dos servidores”.
Vale ressaltar que a migração é irrevogável e irretratável. O prazo para migração de regime previdenciário esteve aberto em outros três momentos e mais de 18 mil servidores já fizeram a opção nas oportunidades anteriores.
Natureza jurídica – Além da reabertura do prazo, a MP 1.119/2022 também altera a natureza jurídica das fundações de previdência complementar passando a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado.
HC, com informações da Agência Senado
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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