I – Diretor de Atuação Judicial Adjunto.
I – Atuar em conjunto com o Diretor de Atuação Judicial, cujas funções estão estabelecidas na Resolução n. 17, de 09 de outubro de 2013.
I – Atuar em conjunto com o Diretor Científico, para o cumprimento das suas funções.
Art. 5º – Serão nomeados:
– Diretor Científico Adjunto – Marco Aurelio Serau Junior
Art. 6º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 01 de novembro de 2014.
Presidente
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