Resolução Nº 24

05/10/2017 | Resoluções

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:

Art. 1º – Fica criado o cargo de Diretor de Atuação Parlamentar;

Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Atuação Parlamentar:

I – Acompanhar os projetos de lei de interesse do Direito Previdenciário;

II – Propor a manifestação no IBDP em determinados projetos de lei .

III – Participar ou propor a realização de audiências públicas.

IV – Contatar com parlamentares na defesa de projetos de lei em matéria previdenciária.

Art. 3º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão da Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato desta.

Art. 4º – Será nomeado Diretor de Atuação Parlamentar, Daisson da Silva Portanova.

Art. 5º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Curitiba, 27 de maio de 2014.

Jane Lucia Wilhelm Berwanger

Presidente

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