Resolução Nº 19

05/10/2017 | Resoluções

A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:

Art. 1º

– São deveres e atribuições do Diretor de Relações Internacionais:

II – Promover o intercâmbio de associados com outros países, com vistas ao estudo e aprofundamento do Direito Previdenciário.

IV – Avaliar e propor, se for o caso, a participação do IBDP em congressos e eventos de Direito Previdenciário no âmbito internacional.

Art. 3º

Art. 5º – Será nomeado Diretor de Relações Insternacionais, Fabio de Souza Silva. – A dedicação ao cargo será a título gratuito.

Esta Resolução entra em vigor nesta data.

Curitiba, 31 de janeiro de 2014.

Jane Lucia Wilhelm Berwanger

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