A Presidente em exercício do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Fica criado o seguinte cargo:
I – Diretor Jurídico
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor Jurídico:
I – Analisar todos os contratos e instrumentos jurídicos do IBDP, sugerindo alterações e adequações, visando-os antes de serem assinados pelo Presidente;
II – Propor adequações no funcionamento interno e externo do IBDP e em todos os instrumentos necessários de modo a prevenir demandas.
Art. 3º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão do Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato deste.
Art. 4º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 26 de janeiro de 2011
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente em exercício
0 comentários