A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, Cleci Maria Dartora, no uso de suas atribuições, RESOLVE definir as atribuições dos cargos criados pela Resolução n. 004/2007, nos termos que seguem:
Art. 1º – São deveres e atribuições do Diretor de Divulgação e Relações Públicas:
I – Assessorar nos procedimentos de divulgação dos eventos e dos trabalhos do IBDP
II – Promover a divulgação do IBDP nos meios de comunicação
III – Coordenar e assessorar o Presidente e outros diretores nas entrevistas, comunicados e notícias aos meios de comunicação social
III – Coordenar e controlar as despesas da pasta, de tudo prestando informações à Diretoria.
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor Social:
I – Promover eventos sociais de congraçamento, confraternização e aproximação dos associados do IBDP
II – Promover a realização de eventos de promoção social do IBDP com a sociedade geral
III – Organizar evento de destaques dos associados, na forma que dispuser o regimento interno do IBDP.
Art. 3º – São deveres e atribuições do Diretor de Legislação e Jurisprudência:
I – Acompanhar os atos legislativos e, sempre que necessário, formar e convocar comissão de estudos para apresentação de sugestões de emendas ou outro ato que couber as quais deverão ser homologadas pela Presidência do IBDP
II – Convocar eventos de estudos ou discussão de atos administrativos ou judiciais
III – Alimentar o banco de dados e informações de legislação e jurisprudência do IBDP, podendo para tanto, formar uma comissão de trabalhos quando for o caso
IV – Fazer sugestão de projeto de lei, para que, se aprovado pela Diretoria, dar o devido encaminhamento.
Art. 4º – São deveres e atribuições dos Representantes Estaduais:
I – Formar uma comissão de trabalhos de, no mínimo, cinco (5) associados do IBDP, que tenham residência no Estado que representa, que será submetida à apreciação e homologação do Presidente do IBDP
II – Planejar, executar, promover e coordenar as atividades e programas que tenham sido designados para o Estado, pela Presidência
III – Estudar as informações que receba dos associados e da Diretoria e recomendar as medidas adequadas à comissão
IV – Representar o IBDP sempre que for necessário ou lhe for solicitado pela Presidência do IBDP
V – Fomentar e planejar o crescimento, desenvolvimento e atuação do IBDP no Estado que representa, ressalvando a necessidade de apreciação do Presidente do IBDP
VI – Participar das reuniões de planejamento estratégico e metas do IBDP, apresentando proposições, sugestões e recomendações necessárias e objetivando os fins e metas do IBDP.
VII – Prestar informações ao Presidente do IBDP sobre as atuações e participações executadas.
Art. 5º – Os titulares dos cargos que se referem às Resoluções 004 e 005/2007 do IBDP, não podem contrair empréstimos, assinar compromissos em nome do IBDP, usar o nome do IBDP em proveito próprio, realizar atos que não sejam compatíveis com os objetivos e metas que lhes foram atribuídos.
Art. 6o – O exercício dos cargos é considerado como de relevância social e não implica em qualquer remuneração ou indenização de qualquer espécie.
Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.
Curitiba, 16 de fevereiro de 2007
Cleci Maria Dartora
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