A Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP, no uso de suas atribuições, com o objetivo de organização administrativa, RESOLVE criar o cargo abaixo, nos seguintes termos:
Art. 1º – Ficam criados os seguintes cargos:
I – Diretor de Atuação Judicial Adjunto.
II – Diretor Científico Adjunto.
Art. 2º – São deveres e atribuições do Diretor de Atuação Judicial Adjunto:
I – Atuar em conjunto com o Diretor de Atuação Judicial, cujas funções estão estabelecidas na Resolução n. 17, de 09 de outubro de 2013.
II – Analisar, conjuntamente com o Diretor de Atuação Judicial, processos que ensejam a necessidade de intervenção do IBDP, especialmente no âmbito dos Juizados Especiais Federais;
Art. 3º – São deveres e atribuições do Diretor Científico Adjunto:
I – Atuar em conjunto com o Diretor Científico, para o cumprimento das suas funções.
Art. 4º – O preenchimento do cargo será por associado do IBDP, para o período de gestão do Presidente que o nomeou, podendo ser destituído ou alterado por ato deste.
Art. 5º – Serão nomeados:
– Diretor de Atuação Judicial Adjunto– Alexandre Schumacher Triches
– Diretor Científico Adjunto – Marco Aurelio Serau Junior
Art. 6º – A dedicação ao cargo será a título gratuito.
Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Curitiba, 31 de novembro de 2014.
Jane Lucia Wilhelm Berwanger
Presidente
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